O cálculo do lucro líquido tributável é uma etapa crucial na preparação de sua declaração de imposto de renda. Compreender os meandros deste cálculo permitirá otimizar sua situação fiscal e evitar erros dispendiosos. Neste texto, dissecaremos os principais elementos da rede tributável e guiaremos você pelas etapas para determiná-la com precisão.
Qual é o salário líquido tributável?
O salário líquido tributável representa o parcela de sua remuneração sujeita ao imposto de renda. É diferente do salário líquido a pagar que você recebe em sua conta bancária. Esta distinção é essencial para compreender a sua situação fiscal.
O líquido tributável inclui:
- Seu salário base
- Bônus e bônus
- Certos benefícios em espécie
- Contribuições não dedutíveis para a segurança social
No entanto, exclui certos elementos, como as contribuições sociais dedutíveis e parte do CSG. Este montante serve como base para calcular seu imposto de renda e geralmente aparece no seu recibo de pagamento sob o nome “acumulação tributável” ou “líquido de impostos”.
É fundamental ressaltar que desde 2019 os recibos de vencimento mencionam o líquido a pagar antes de impostos e o líquido a pagar após impostos, este último tendo em conta a retenção na fonte.
Como calcular o salário líquido tributável a partir do bruto?
O cálculo do valor líquido tributável a partir do salário bruto envolve várias etapas e requer a consideração de vários elementos. Aqui está a fórmula geral:
Salário tributável líquido = Salário bruto + Outros elementos da remuneração – Contribuições sociais dedutíveis – CSG dedutível (6,80%) + Contribuições patronais não dedutíveis
Vamos detalhar cada componente:
- Salário bruto : Este é o ponto de partida, incluindo o seu salário base e quaisquer horas extras.
- Outros elementos de remuneração : Prémios, comissões e benefícios em espécie (veículo da empresa, habitação da empresa).
- Contribuições sociais dedutíveis : Incluem contribuições para previdência social, aposentadoria (básica e complementar), previdência e parcela do empregado no seguro saúde complementar.
- CSG dedutível : 6,80% da sua remuneração bruta.
- Contribuições patronais não dedutíveis : Certas contribuições patronais são reintegradas na rede tributável.
É fundamental notar que limites de dedutibilidade fiscal para os seguros complementares e pensões complementares são fixados em percentagens específicas do Teto Anual da Segurança Social (PASS) e da remuneração.
Elemento | Franquia | Não dedutível |
---|---|---|
Contribuições sociais | Sim | Não |
CSG | 6,80% | 2,40% |
CRDS | Não | 0,50% |
Saúde suplementar | Participação dos funcionários | Participação do empregador |
Do líquido a pagar ao líquido tributável: as principais etapas
Se partir do salário líquido a pagar, o cálculo do líquido tributável exige a adição de alguns elementos e a subtração de outros. Aqui está o método a seguir:
Salário tributável líquido = Salário líquido a pagar + CSG não dedutível (2,4%) + CRDS (0,5%) + Seguro complementar de saúde (quota patronal) + Adicionais de reforma não dedutíveis e contribuições sociais + Prestações em espécie – Remuneração isenta
Vamos explicar essas adições e subtrações:
- CSG e CRDS não dedutíveis : Essas contribuições são restabelecidas porque não são dedutíveis do imposto de renda.
- Seguro de saúde complementar (parcela do empregador) : A participação do empregador no seu seguro mútuo é considerada um benefício tributável.
- Contribuições adicionais não dedutíveis : Diz respeito à parte das contribuições que excede os limites máximos de dedutibilidade.
- Benefícios em espécie : O valor dos benefícios como veículo ou alojamento de empresa é adicionado ao líquido tributável.
- Remuneração isenta : Certos elementos, como horas extras (dentro dos limites máximos) ou determinadas compensações, devem ser subtraídos.
É importante enfatizar que o valor líquido tributável é geralmente usado como base para o cálculo do imposto retido na fonte, com algumas exceções, como subsídios diários de segurança social (IJSS) ou contratos de curta duração.
Otimização tributária: despesas profissionais e receitas isentas
Uma vez calculado o valor líquido tributável, existem meios legais para otimizar sua situação fiscal. Dois aspectos merecem especial atenção:
1. Despesas profissionais
Os colaboradores podem escolher entre duas opções de dedução de despesas profissionais:
- A dedução padrão de 10% : Esta é a opção padrão, aplicada automaticamente pela administração tributária.
- Custos reais : Se as despesas do seu negócio ultrapassarem 10% da sua receita, esta opção pode ser vantajosa.
As despesas profissionais dedutíveis incluem:
- Custos de transporte casa-trabalho
- Refeições feitas no local de trabalho
- Custos de formação profissional
- Aquisição de equipamento profissional
- Custos relacionados com o teletrabalho
2. Renda isenta
Certos rendimentos beneficiam de uma isenção fiscal parcial ou total. Por exemplo :
- Aprendizes: isenção até 18.760€ em 2021
- Estagiários: isenção até ao salário mínimo anual
- Certos bônus e subsídios específicos
É importante identificar claramente este rendimento isento para não o incluir por engano no seu valor tributável líquido.
Finalmente, calcular o valor líquido tributável é uma etapa complexa, mas essencial na sua declaração fiscal. Uma boa compreensão deste cálculo permitirá otimizar legalmente a sua situação fiscal. Não hesite em consultar um contabilista ou consultor fiscal para garantir que beneficia de todas as deduções a que tem direito.