O número de IVA intracomunitário desempenha um papel crucial nas trocas comerciais dentro da União Europeia. Este sistema de identificação fiscal permite às empresas realizar transações transfronteiriças em total conformidade. Compreender o seu funcionamento e saber como obtê-lo é essencial para qualquer empresa que pretenda desenvolver a sua actividade à escala europeia.
Qual é o número de IVA intracomunitário?
O número de IVA intracomunitário é um identificador fiscal exclusivo atribuído a cada empresa sujeita a IVA na União Europeia. Este número é emitido pelo serviço fiscal do país onde a empresa está domiciliada. Permite que as autoridades fiscais monitorizem e controlem o comércio entre os Estados-Membros.
Este número de identificação é obrigatória para qualquer empresa que realize operações intracomunitárias. Deve constar em todos os documentos comerciais e administrativos da empresa, tais como:
- Faturas
- Estimativa
- Pedidos de compra
- Declarações fiscais
A estrutura do número de IVA intracomunitário varia consoante o país, mas geralmente inclui um código do país seguido por uma série de números e/ou letras. Por exemplo, para a França, o número começa com “FR” seguido de 11 caracteres.
País | Estrutura numérica | Exemplo |
---|---|---|
França | FR + 11 caracteres | FR12345678901 |
Alemanha | DE + 9 dígitos | DE123456789 |
Itália | TI + 11 dígitos | IT12345678901 |
Quem deve obter um número de IVA intracomunitário?
A obrigação de obtenção do número de IVA intracomunitário não se aplica a todas as empresas. Aqui estão os principais casos em que sua obtenção é necessária:
Empresas sujeitas a IVA : Qualquer empresa sujeita a IVA num país membro da UE deve ter um número de IVA intracomunitário. Esta atribuição é geralmente automática no momento do registo da empresa.
Autônomos e microempresas : A atribuição não é automática para empresas não sujeitas a IVA, como os trabalhadores independentes. No entanto, podem solicitá-lo em determinados casos:
- Aquisições intracomunitárias superiores a 10.000€ por ano
- Prestação de serviços dentro da UE
- Transição para o regime tributário real
Varejistas eletrônicos : As empresas de vendas online devem mudar para o regime real e obter um número de IVA intracomunitário se as suas vendas para outros países da UE excederem 10.000€ por ano.
Empresas estrangeiras : As empresas sediadas fora de França, mas que realizem operações tributáveis em território francês, também devem obter um número de IVA intracomunitário francês. Os termos e condições diferem dependendo se a empresa está sediada na UE ou fora da UE:
- Empresas da UE: pedido direto ou através de um agente fiscal
- Empresas fora da UE: utilização obrigatória de um representante fiscal
Como solicitar e verificar um número de IVA intracomunitário?
O procedimento para obtenção do número de IVA intracomunitário varia consoante o estatuto e a situação da empresa. Aqui estão as etapas gerais a seguir:
- Verifique a elegibilidade : Garantir que a empresa reúne as condições para obter um número
- Prepare os documentos : Reúna os documentos comprovativos necessários (extrato Kbis, estatutos, etc.)
- Entre em contato com o serviço fiscal : Faça o pedido ao serviço de imposto sobre sociedades (SIE) do qual a empresa depende
- Preencha o formulário : Preencher o formulário de pedido de atribuição de número de IVA intracomunitário
- Aguarde a validação : o tempo de processamento pode variar, mas normalmente varia de alguns dias a algumas semanas
Uma vez obtido o número, é essencial verifique sua validade regularmente. A Comissão Europeia fornece uma ferramenta de verificação on-line denominado VIES (Sistema de Intercâmbio de Informações sobre IVA). Esta ferramenta permite verificar a validade de um número de IVA intracomunitário e obter informações sobre a empresa associada.
Obrigações e consequências associadas ao número de IVA intracomunitário
A obtenção de um número de IVA intracomunitário acarreta certas obrigações e pode ter consequências no funcionamento da empresa:
Obrigações de reporte : As empresas com número de IVA intracomunitário devem cumprir obrigações específicas de reporte, nomeadamente:
- Declaração Europeia de Serviços (DES)
- Declaração de troca de mercadorias (DEB)
- Declarações periódicas de IVA
Limites de excesso : A atribuição de um número de IVA intracomunitário pode resultar na superação dos limites de isenção de IVA. Esses limites são definidos em:
- 85.800€ para atividades comerciais
- 34.400€ para serviços
Além desses limites, a empresa cai em regime tributário real, simplificado ou normal, com maiores obrigações de reporte.
Responsabilidade fiscal : Para as empresas estrangeiras, a utilização de um representante fiscal implica uma responsabilidade partilhada. O representante fiscal compromete-se a gerir todas as obrigações relacionadas com o IVA e assume a sua própria responsabilidade em caso de incumprimento.
Por último, o número de IVA intracomunitário é uma ferramenta essencial para as empresas que pretendem desenvolver as suas atividades na União Europeia. A sua gestão rigorosa e o cumprimento das obrigações associadas são essenciais para garantir o cumprimento fiscal e facilitar o comércio transfronteiriço.